Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.709/2021

Determina o tombamento da "Catedral Nossa Senhora da Candelária", com sede em Corumbá-MS, como bem do Patrimônio Histórico Material do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 15.709, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

Determina o tombamento da "Catedral Nossa Senhora da Candelária", com sede em Corumbá-MS, como bem do Patrimônio Histórico Material do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.555, de 30 de junho de 2021, páginas 5 e 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 1º,

§ 1º, inciso I, no art. 4º, inciso II, e no art. 20, todos da Lei nº 3.522 , de 30 de maio de 2008, e no Decreto nº 12.686 , de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Determina-se o tombamento da "Catedral Nossa Senhora da Candelária", com sede em Corumbá-MS, como bem do Patrimônio Histórico Material do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O bem material "Catedral Nossa Senhora da Candelária" será inscrito no Livro de Tombo Histórico, nos termos do inciso II do art. 4º da Lei nº 3.522 , de 2008, no qual são inscritas as coisas de interesse histórico, as obras de arte históricas e os documentos paleográficos ou bibliográficos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de junho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JOÃO CESAR MATTO GROSSO

Secretário de Estado de Estado de Cidadania e Cultura

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.