Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.712/2021

Acrescenta dispositivo ao Anexo do Decreto nº 15.434, de 13 de maio de 2020.

DECRETO Nº 15.712, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

Acrescenta dispositivo ao Anexo do Decreto nº 15.434 , de 13 de maio de 2020.

Publicado no Diário Oficial nº 10.558, de 1º de julho de 2021, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Acrescenta-se a alínea "d" ao inciso II do

§ 2º do art. 15 do Anexo do Decreto nº 15.434 , de 13 de maio de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 15 ....

..................

§ 2º ... :

..................

II - .... :

..................

d) as despesas em viagens realizadas por militares estaduais, vinculados diretamente ao órgão responsável pela segurança pessoal, transporte, apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo Estadual, desde que sejam pagos somente 50% (cinquenta) por cento das diárias a serem concedidas ao servidor;

...... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de junho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA

Controlador-Geral do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15434/2020 de //