Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.713/2021

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.

DECRETO Nº 15.713, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011.

Publicado no Diário Oficial nº 10.558, de 1º de julho de 2021, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Acrescenta-se o

§ 6º ao art. 29 do Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 29 ....

..................

§ 6º O disposto neste artigo aplica-se ao grupo de militares estaduais, vinculados diretamente ao órgão responsável pela segurança pessoal, transporte, apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante autorização da autoridade competente, e em consonância com a alínea "d" do inciso II do

§ 2º do art. 15 do Anexo do Decreto nº 15.434 , de 13 de maio de 2020." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de junho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES

Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13329/2011 de //