Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.720/2021

Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso Superior de Polícia (CSP), do Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM) e do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM), pelo critério de antiguidade, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 15.720, DE 8 DE JULHO DE 2021.

Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso Superior de Polícia (CSP), do Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM) e do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM), pelo critério de antiguidade, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.566, de 9 de julho de 2021, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso Superior de Polícia (CSP), do Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM) e do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM), pelo critério de antiguidade, para o preenchimento de 30 (trinta) vagas, sendo 5 (cinco) destinadas a coirmãs, com início previsto para o 1º semestre de 2021.

Art. 2º Caberá à Polícia Militar de Mato Grosso do Sul a realização do Processo Seletivo Interno e o estabelecimento das normas e dos procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de julho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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