Decreto nº 15.720/2021
Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso Superior de Polícia (CSP), do Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM) e do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM), pelo critério de antiguidade, nos termos que especifica.
DECRETO Nº 15.720, DE 8 DE JULHO DE 2021.
Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso Superior de Polícia (CSP), do Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM) e do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM), pelo critério de antiguidade, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 10.566, de 9 de julho de 2021, página 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso Superior de Polícia (CSP), do Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM) e do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM), pelo critério de antiguidade, para o preenchimento de 30 (trinta) vagas, sendo 5 (cinco) destinadas a coirmãs, com início previsto para o 1º semestre de 2021.
Art. 2º Caberá à Polícia Militar de Mato Grosso do Sul a realização do Processo Seletivo Interno e o estabelecimento das normas e dos procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de julho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.