Decreto nº 15.729/2021
Acrescenta dispositivo ao Subanexo II - Da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS e dá outra providência.
DECRETO Nº 15.729, DE 14 DE JULHO DE 2021.
Acrescenta dispositivo ao Subanexo II - Da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS e dá outra providência.
Publicado no Diário Oficial nº 10.572, de 15 de julho de 2021, páginas 10 e 11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Subanexo II - Da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 1º ... :
I - ....
...........................................................
f) látex de seringueira (borracha in natura);
............................................... " (NR)
Art. 2º O Subanexo VII - Equipamentos e Insumos de Saúde, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ITENS NBM/SH EQUIPAMENTOS E INSUMOS
" ... .... ....
9 3006.40.20 Cimento ortopédico com medicamento ou não
"(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - desde 1º de junho de 2021, em relação ao art. 2º deste Decreto;
II - na data de sua publicação, em relação ao art. 1º deste Decreto.
Campo Grande, 14 de julho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998