Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.739/2021

Institui o Programa "Recomeçar", no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 15.739, DE 2 DE AGOSTO DE 2021.

Institui o Programa "Recomeçar", no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.594, de 3 de agosto de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Institui-se o Programa "Recomeçar", no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, com objetivo de incentivar a autonomia econômica e social das mulheres, especialmente daquelas que estão em situação de violência e de vulnerabilidade, por meio de oficinas de qualificação profissional (presenciais e virtuais), que visam a promover o despertar do empreendedorismo e a facilitar a empregabilidade e a geração de renda.

Art. 2º Para a consecução dos objetivos do Programa "Recomeçar" poderão ser firmadas parcerias com:

I - órgãos e entidades da União, do Estado e dos Municípios;

II - entidades não governamentais, nacionais e internacionais.

Art. 3º O Programa "Recomeçar" será coordenado pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º A realização de oficinas presenciais durante a situação de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19 deverá observar os normativos estaduais vigentes e as regras de biossegurança.

Art. 5º Autoriza-se o Secretário de Estado de Cidadania e Cultura a expedir atos complementares para o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de agosto de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JOÃO CESAR MATTO GROSSO PEREIRA

Secretário de Estado de Cidadania e Cultura

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16272/2023 de 18/09/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.