Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.745/2021

Altera a redação de dispositivo do Decreto Estadual nº 15.727, de 14 de julho de 2021, que regulamenta as disposições da Lei Estadual nº 5.687, de 7 de julho de 2021, que instituiu o Programa Estadual "Incentiva+MS Turismo".

DECRETO Nº 15.745, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.

Altera a redação de dispositivo do Decreto Estadual nº 15.727 , de 14 de julho de 2021, que regulamenta as disposições da Lei Estadual nº 5.687, de 7 de julho de 2021, que instituiu o Programa Estadual "Incentiva+MS Turismo".

Publicado no Diário Oficial nº 10.602, de 11 de agosto de 2021, páginas 7 e 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 11 do Decreto Estadual nº 15.727 , de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11 . Além dos documentos previstos no art. 9º deste Decreto, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Microempresas (MEs) deverão comprovar:

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de julho de 2021.

Campo Grande, 10 de agosto de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16272/2023 de 18/09/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15727/2021 de //