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Decreto nº 15.750/2021

Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor, função Docência, pertinente à carreira Profissional da Educação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação.

DECRETO Nº 15.750, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor, função Docência, pertinente à carreira Profissional da Educação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação.

Publicado no Diário Oficial nº 10.616, de 25 de agosto de 2021, página 23.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 87 , de 31 de janeiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de 722 (setecentos e vinte e dois) vagas, no cargo de Professor, função Docência, pertinente à carreira Profissional da Educação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação, a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Parágrafo único. Edital específico estabelecerá as atribuições da Comissão Organizadora do Concurso Público e informará a distribuição das vagas mencionadas no art. 1º deste Decreto, por Área de Conhecimento/Componente Curricular/Disciplina e por localidade, bem como as fases e os requisitos para aprovação em cada uma delas, as modalidades das provas, seus conteúdos e forma de avaliação, requisitos legais para a investidura nos cargos e funções, e o prazo de validade do Concurso Público.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de agosto de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES

Secretária de Estado de Administração e

Desburocratização

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.