Decreto nº 15.751/2021
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.279, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a reorganização da Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Educação (SED), e dá outras providências.
DECRETO Nº 15.751, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.279 , de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a reorganização da Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Educação (SED), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.618, de 27 de agosto de 2021, páginas 4 a 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 15.279 , de 28 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 1º ... :
....................
III - .... :
....................
d) :
....................
2. Coordenadoria de Gestão Escolar (COGES);
V - Fundações Vinculadas:
....................
b) Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul (FADEB/MS).
......... "(NR)
"Art. 20 .... :
....................
IV - a promoção da gestão democrática das escolas da Rede Estadual de Ensino, com vistas à definição de ações que contribuam com os processos de gestão para a aprendizagem." (NR)
"Seção V
Das Fundações Vinculadas" (NR)
"Art. 24 . A Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul (FADEB/MS), respectivamente, têm suas estruturas básicas e suas competências estabelecidas em seus atos de criação, nos seus estatutos e nos seus regimentos internos." (NR)
Art. 2º A representação gráfica da estrutura da Secretaria de Estado de Educação, constante do Anexo do Decreto nº 15.279 , de 28 de agosto de 2019, é a constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto nº 15.279 , de 28 de agosto de 2019:
I - o item 3 da alínea "a" do inciso IV do caput, e o parágrafo único do art. 1º;
II - o inciso IV do art. 22.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de agosto de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16179/2023 de 08/05/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15279/2019 de //