Decreto nº 15.753/2021
Acrescenta o inciso VI ao art. 4º e altera a redação do Anexo do Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015, que cria o Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul (CGMS), nos termos que especifica.
DECRETO Nº 15.753, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
Acrescenta o inciso VI ao art. 4º e altera a redação do Anexo do Decreto nº 14.162 , de 22 de abril de 2015, que cria o Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul (CGMS), nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 10.627, de 8 de setembro de 2021, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso VI ao art. 4º do Decreto nº 14.162 , de 22 de abril de 2015, com a seguinter redação:
"Art. 4º ... :
...............
VI - Comitê Estadual de Excelência em Gestão.
... " (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.162 , de 22 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14162/2015 de //