Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.753/2021

Acrescenta o inciso VI ao art. 4º e altera a redação do Anexo do Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015, que cria o Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul (CGMS), nos termos que especifica.

DECRETO Nº 15.753, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.

Acrescenta o inciso VI ao art. 4º e altera a redação do Anexo do Decreto nº 14.162 , de 22 de abril de 2015, que cria o Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul (CGMS), nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.627, de 8 de setembro de 2021, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Acrescenta-se o inciso VI ao art. 4º do Decreto nº 14.162 , de 22 de abril de 2015, com a seguinter redação:

"Art. 4º ... :

...............

VI - Comitê Estadual de Excelência em Gestão.

... " (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.162 , de 22 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de setembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14162/2015 de //