Decreto nº 15.758/2021
Altera e acrescenta dispositivos do Estatuto da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), aprovado pelo Decreto Estadual nº 15.623, de 1º de março de 2021.
DECRETO Nº 15.758, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos do Estatuto da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), aprovado pelo Decreto Estadual nº 15.623 , de 1º de março de 2021.
Publicado no Diário Oficial nº 10.627, de 8 de setembro de 2021, páginas 11 e 12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Estatuto da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), aprovado pelo Decreto Estadual nº 15.623 , de 1º de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 8º O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
........ " (NR)
"Art. 9º ...
....................
VI - supervisionar o ambiente ético e a gestão de riscos corporativos na FUNDTUR e em suas ações;
VII - deliberar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos, por solicitação do seu Presidente ou de seus membros." (NR)
"Art. 24 ......
I - coordenar, supervisionar e autorizar a utilização dos espaços físicos do Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no regimento interno da FUNDTUR;
....................
Parágrafo único. O Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, vinculado diretamente à FUNDTUR, será regido por este Estatuto e suas normas de funcionamento e condições de uso serão fixadas no regimento interno da FUNDTUR." (NR)
"Art. 33 . ....
....................
Parágrafo único. O Regimento Interno da FUNDTUR, que também disporá sobre o Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, será aprovado pelo Conselho Administrativo e submetido à apreciação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16173/2023 de 04/05/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15623/2021 de 01/03/2021