Decreto nº 15.764/2021
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.581, de 19 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a concessão de Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 15.764, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.581 , de 19 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a concessão de Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 10.634, de 16 de setembro de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.615 , de 14 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 15.581 , de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24 .... :
I - Bolsa-Atleta Estudantil: 121 (cento e vinte e uma) bolsas no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais);
....................
III - Bolsa-Atleta Nacional: 134 (cento e trinta e quatro) bolsas no valor unitário de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais);
IV - Bolsa-Atleta Nacional Paralímpico: 28 (vinte e oito) bolsas no valor unitário de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais);
V - Bolsa-Atleta Máster: 11 (onze) bolsas no valor unitário de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais);
VI - Bolsa-Atleta Pódio Complementar: 11 (onze) bolsas no valor unitário de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
VII - Bolsa-Atleta Pódio Complementar Paralímpico: 13 (treze) bolsas no valor de unitário R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
VIII - Bolsa-Atleta Internacional: 13 (treze) bolsas no valor unitário de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
....................
X - Bolsa-Técnico I: 19 (dezenove) bolsas no valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais);
XI - Bolsa-Técnico II: 19 (dezenove) bolsas no valor unitário de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
........ " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15581/2021 de //