Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.766/2021

Revoga dispositivo do Decreto nº 14.890, de 11 de novembro de 2017, que que regulamenta, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

DECRETO Nº 15.766, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

Revoga dispositivo do Decreto nº 14.890 , de 11 de novembro de 2017, que que regulamenta, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, a Lei Federal nº 12.846 , de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Publicado no Diário Oficial nº 10.635, de 17 de setembro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Revoga-se o parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 14.890 , de 11 de novembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de setembro de 2021.

Campo Grande, 16 de setembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador

CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA

Controlador-Geral do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14890/2017 de //