Decreto nº 15.767/2021
Altera as denominações das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino que especifica, localizadas no Município de Campo Grande-MS.
DECRETO Nº 15.767, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera as denominações das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino que especifica, localizadas no Município de Campo Grande-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 10.636, de 20 de setembro de 2021, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul aderiu ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, instituído pelo Decreto Federal nº 10.004 , de 5 de setembro de 2019;
Considerando o Decreto nº 15.385 , de 5 de março de 2020, que institui o Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso do Sul (PEECIM/MS);
Considerando a realização do estudo de demanda e viabilidade, bem como de audiência pública, de caráter consultivo, perante a comunidade escolar, para colher a anuência visando à adesão ao modelo de ensino previsto no Decreto nº 15.385 , de 2020;
Considerando a necessidade de adequar as denominações das unidades escolares que firmaram Termo de Adesão ao Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso do Sul (PEECIM/MS), nos termos previstos no Decreto nº 15.385 , de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, para fins de adequação, as denominações das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino que firmaram Termo de Adesão ao Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso do Sul (PEECIM/MS), de que trata o Decreto nº 15.385 , de 5 de março de 2020, conforme especificação abaixo:
I - altera-se para Escola Estadual Cívico-Militar Professor Alberto Elpídio Ferreira Dias (Prof. Tito) a denominação da Escola Estadual Professor Alberto Elpídio Ferreira Dias (Prof. Tito), com sede no Município de Campo Grande-MS;
II - altera-se para Escola Estadual Cívico-Militar Marçal de Souza Tupã-Y a denominação da Escola Estadual Marçal de Souza Tupã-Y, com sede no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020.
Campo Grande, 17 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15385/2020 de 05/03/2020