Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.784/2021

Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) do Quadro de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (QPPM).

DECRETO Nº 15.784, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.

Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) do Quadro de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (QPPM).

Publicado no Diário Oficial nº 10.654, de 13 de outubro de 2021, paginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) do Quadro de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (QPPM), para o preenchimento de 330 (trezentas e trinta) vagas, com início previsto para o mês de janeiro do ano de 2022.

Art. 2º Caberá à Polícia Militar de Mato Grosso do Sul a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no curso especificado no inciso I do art. 1º deste Decreto, e o estabelecimento das normas e dos procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de outubro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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