Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.785/2021

Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, pelo critério de antiguidade, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 15.785, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.

Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, pelo critério de antiguidade, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.654, de 13 de outubro de 2021, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, pelo critério de antiguidade, para o preenchimento de 73 (noventa e três) vagas, com início previsto para o 2º semestre de 2021.

Art. 2º Caberá ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos, conforme especificado no art. 1º deste Decreto, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de outubro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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