Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.791/2021

Revoga, sub judice, o art. 8º do Decreto nº 15.507, de 25 de agosto de 2020.

DECRETO Nº 15.791, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

Revoga, sub judice, o art. 8º do Decreto nº 15.507 , de 25 de agosto de 2020.

Publicado no Diário Oficial nº 10.660, de 21 de outubro de 2021, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a decisão monocrática prolatada nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1404151-53.2019.8.12.0000, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e as Orientações de Cumprimento de Decisão Judicial CDJ/PGE/MS/PP/Nº 000755/2021, da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, DECRETA:

Art. 1º Revoga-se, sub judice, o art. 8º do Decreto nº 15.507 , de 25 de agosto de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de outubro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15507/2020 de //