Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.793/2021

Revoga dispositivo do Decreto nº 15.333, de 18 de dezembro de 2019, que reorganiza o Conselho Estadual de Política Agrícola e Agrária (CEPA).

DECRETO Nº 15.793, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

Revoga dispositivo do Decreto nº 15.333 , de 18 de dezembro de 2019, que reorganiza o Conselho Estadual de Política Agrícola e Agrária (CEPA).

Publicado no Diário Oficial nº 10.661, de 22 de outubro de 2021, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando que o Conselho Estadual de Política Agrícola e Agrária (CEPA) é representado pelos titulares dos órgãos, instituições e entidades, aptos a apoiar políticas de fortalecimento da agricultura e da pecuária no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, DECRETA:

Art. 1º Revoga-se o

§ 1º do art. 4º do Decreto nº 15.333 , de 18 de dezembro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de outubro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento

Econômico, Produção e Agricultura Familiar

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15333/2019 de //