Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.795/2021

Altera dispositivos do Anexo XXI - Tabela de Cálculo para o ICMS/Transporte Rodoviário de Cargas, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 15.795, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera dispositivos do Anexo XXI - Tabela de Cálculo para o ICMS/Transporte Rodoviário de Cargas, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 10.664, de 27 de outubro de 2021, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Anexo XXI - Tabela de Cálculo para o ICMS/Transporte Rodoviário de Cargas, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO XXI

TABELA DE CÁLCULO PARA O ICMS/TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

CÓDIGO " ... OUTROS

TON

(1) ........................... (9)

19303 ...................... 6,3066

19315 ...................... 6,6776

19321 ...................... 7,0486

19339 ...................... 7,4195

19340 ...................... 9,2744

19352 ..................... 11,1293

19364 ..................... 12,9842

19376 ..................... 14,8290

19388 ..................... 16,6939

19399 ..................... 18,5488

19406 ..................... 20,4037

19418 ..................... 22,2585

19793 ..................... 24,1134

19800 ..................... 25,9683

19812 ..................... 27,8232

19760 ..................... 29,3841

19776 ..................... 31,5329

19783 ..................... 33,3878

19421 ..................... 35,2427

19432 ..................... 37,0975

19444 ..................... 38,9524

19456 ..................... 40,8073

19468 ..................... 42,6622

19470 ..................... 44,5170

19481 ..................... 46,3719

19498 ..................... 48,2268

19500 ..................... 50,0817

19512 ..................... 51,9365

19524 ..................... 53,7914

19535 ..................... 55,6463

19547 ..................... 57,5012

19553 ..................... 59,3560

19560 ..................... 61,2109

19572 ..................... 63,0658

19584 ..................... 64,9207

19596 ..................... 66,7755

19603 ..................... 68,6304

19615 ..................... 70,4853

19627 ..................... 72,3402

19654 ..................... 74,1950

19666 ..................... 76,0499

19678 ..................... 77,9048

19680 ..................... 79,7597

19691 ..................... 81,6145

19709 .......... 83,4694" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de outubro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento

Econômico, Produção e Agricultura Familiar

Art. 1

ANEXO XXI

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998