Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.817/2021

Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos da Carreira Gestão de Ações de Assistência e Cidadania e Gestão de Ações de Defesa do Consumidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST).

DECRETO Nº 15.817, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos da Carreira Gestão de Ações de Assistência e Cidadania e Gestão de Ações de Defesa do Consumidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST).

Publicado no Diário Oficial nº 10.694, de 1º de dezembro de 2021, páginas 35 e 36.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.455 , de 18 de dezembro de 2013, e no art. 8º, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, para o provimento de 126 (cento e vinte e seis) cargos vacantes da Carreira Gestão de Ações de Assistência e Cidadania e Gestão de Ações de Defesa do Consumidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), para fins de reposição de cargos vacantes, distribuídos conforme as vagas constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), em conjunto com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Parágrafo único. Edital específico estabelecerá as atribuições da Comissão Organizadora do certame, os requisitos legais para a investidura nos respectivos cargos, o quantitativo de vagas e as respectivas distribuições, por área de habilitação profissional e/ou por área de especialização, referentes às formações ou às escolaridades profissionais exigidas, as cargas horárias, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, os seus conteúdos e as formas de avaliação, os valores atribuídos aos títulos, o prazo de validade do Concurso Público e demais questões de interesse dos candidatos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de novembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES

Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

ANEXO DO DECRETO Nº 15.817, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO

Carreira Cargo Número de Vagas

Gestão de Assistência e Cidadania Gestor de Ações Sociais 110 (cento e dez)

Gestão de Ações de Defesa do Consumidor Gestor de Relações de Consumo 2 (duas)

Fiscal de Relações de Consumo 3 (três)

Assistente de Relações de Consumo 6 (seis)

Agente Fiscal de Relações de Consumo 5 (cinco)

Total de Vagas 126 (cento e vinte e seis)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.