Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.824/2021

Acrescenta dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências

DECRETO Nº 15.824, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

Acrescenta dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 10.703, de 10 de dezembro de 2021, páginas 34 a 37.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 100/97, alterado pelo Convênio ICMS 26/21, Convênio ICMS 10/02, alterado pelo Convênio ICMS 157/21, Convênio ICMS 162/94, alterado pelo Convênio ICMS 132/21, e Convênio ICMS 87/02, alterado pelos Convênios ICMS 97/21, 133/21 e 158/21, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 7º ...

...

II - .... :

a) :

...

12. Entricitabina, 2934.99.29;

...." (NR)

"Art. 59-A ....

...

§ 1º-A A concessão da redução da base de cálculo do ICMS de que trata o caput deste artigo fica condicionada à não aplicação às operações de importação de quaisquer formas de tributação pelo ICMS que resultem em postergação de pagamento do imposto ou em cargas inferiores às previstas, inclusive as reinstituídas e concedidas nos termos do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.

...." (NR)

Art. 2º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

ITEM FÁRMACOS NCM MEDICAMENTOS NCM

FÁRMACOS MEDICAMEN - TOS

".... .... .... .... ....

162 Natalizumabe 3002.13.00 Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) 3002.15.90

.... .... .... .... ....

236 Ustequinumabe 3002.13.00 Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL 3002.15.90

237 Emicizumabe 3002.13.00 Emicizumabe - 30 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (30 mg/ ml) 3002.15.90

Emicizumabe - 60 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,4 ML - Solução Injetável (150 mg/ml)

Emicizumabe - 105 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,7 ML - Solução Injetável(150 mg/ml)

Emicizumabe - 150 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável(150 mg/ ml)

238 Risanquizumabe 3002.13.00 Risanquizumabe - 75 mg/0,83 mL - solução injetável 3002.15.90

239 Ranibizumabe 3002.13.00 Ranibizumabe - 10mg/ml - solução injetável 3002.15.90

240 Delamanida 2934.99.39 Delamanida - 50 mg - comprimido revestido 3003.90.89 3004.90.79

241 Bedaquilina 2933.49.90 Bedaquilina - 100 mg - comprimido 3003.90.79 3004.90.69

242 Alentuzumabe 3002.13.00 Alentuzumabe 10 mg/mL - Solução para diluição para infusão 3002.15.90

243 Ocrelizumabe 3002.13.00 Ocrelizumabe 30 mg/ml SOL DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 10 ml 3002.15.90

"(NR)

Art. 3º O Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

ITEM MEDICAMENTO

".... ....

83 Abemaciclibe

84 Acalabrutinibe

85 Acetato de abiraterona

86 Acetato de degarelix

87 Aflibercepte

88 Alfaepoetina

89 Alfatirotropina

90 Alpelisibe

91 Apalutamida

92 Aprepitanto

93 Atezolizumabe

94 Avelumabe

95 Axitinibe

96 Blinatumomabe

97 Brentuximabe vedotina

98 Brigatinibe

99 Cabazitaxel

100 Carfilzomibe

101 Cisplatinum

102 Citrato de ixazomibe

103 Cladribina

104 Cloreto de rádio (223 RA)

105 Cloridrato de aminolevulinato de metila

106 Cloridrato de alectinibe

107 Cloridrato de daunorubicina

108 Cloridrato de doxorubicina

109 Cloridrato de epirrubicina

110 Cloridrato de idarubicina

111 Cloridrato de irinotecana

112 Cloridrato de irinotecano tri-hidratado

113 Cloridrato de ondansetrona di-hidratado

114 Cloridrato de palonosetrona

115 Cloridrato de ponatinibe

116 Crizanlizumabe

117 Crizotinibe

118 Daratumumabe

119 Darolutamida

120 Degarrelix

121 Denosumabe

122 Mesilato de desferroxamina

123 Diaspartato de pasireotida

124 Dimaleato de afatinibe

125 Dimetilsulfóxido de trametinibe

126 Ditartarato de vinflunina

127 Ditartarato de vinorelbina

128 Docetaxel

129 Docetaxel anidro

130 Durvalumabe

131 Elotuzumabe

132 Eltrombopague olamina

133 Enzalutamida

134 Erdafitinibe

135 Esilato de nintedanibe

136 Exemestano

137 Filgrastim

138 Fluconazol

139 Folinato de cálcio

140 Fosaprepitanto dimeglumina

141 Fosfato de ruxolitinibe

142 Hemitartarato de vinorelbina

143 Ibrutinibe

144 Ipilimumabe

145 Sulfato de larotrectinibe

146 Lipegfilgrastim

147 Mesilato de dabrafenibe

148 Mesilato de desferroxamina

149 Mesilato de osimertinibe

150 Metotrexate

151 Midostaurina

152 Mifamurtida

153 Nimotuzumabe

154 Nivolumabe

155 Olaparibe

156 Olaratumabe

157 Palbociclibe

158 Panitumumabe

159 Pegfilgrastim

160 Pemetrexede dissódico di-hidratado

161 Plerixafor

162 Ramucirumabe

163 Rasburicase

164 Regorafenibe

165 Succinato de ribociclibe

166 Vincristina

167 Tensirolimo

168 Vandetanibe

169 Vinorelbina

"(NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:

I - 27 de julho de 2021, em relação ao item 162 do art. 2º deste Decreto;

II - 22 de outubro de 2021, em relação ao acréscimo no art. 7º do Anexo I ao Regulamento do ICMS;

III - 1º de janeiro de 2023, em relação ao art. 3º deste Decreto;

IV - 1º de janeiro de 2022, em relação aos demais dispositivos.

Campo Grande, 9 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998