Decreto nº 15.827/2021
Altera a redação do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 15.827, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a redação do Decreto nº 9.918 , de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.713, de 21 de dezembro de 2021, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos arts. 144 a 181-A da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.918 , de 23 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-B O benefício a que se refere o caput do art. 1º deste Decreto fica estendido, nas mesmas condições e prazos, aos veículos novos motorizados, classificados na posição 8711 da NCM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 163 cm³." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9918/2000 de //