Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.841/2021

Registra a "Festa Nossa Senhora dos Navegantes de Bataguassu/Nova Porto XV", como bem de natureza imaterial de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 15.841, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

Registra a "Festa Nossa Senhora dos Navegantes de Bataguassu/Nova Porto XV", como bem de natureza imaterial de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.719, de 29 de dezembro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 1º,

§ 2º, inciso II, e no art. 20, todos da Lei nº 3.522 , de 30 de maio de 2008, e no Decreto nº 12.686 , de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Registra-se a "Festa Nossa Senhora dos Navegantes de Bataguassu/Nova Porto XV" como bem de natureza imaterial de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O bem imaterial "Festa Nossa Senhora dos Navegantes de Bataguassu/Nova Porto XV" será registrado no Livro de Registro das Celebrações, nos termos do inciso II do art. 16 da Lei nº 3.522 , de 2008, no qual são inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social da população.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JOÃO CESAR MATTO GROSSO

Secretário de Estado de Estado de Cidadania e Cultura

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3522/2008 de 30/05/2008