Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.849/2022

Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos da carreira Gestão de Atividades de Desenvolvimento Agrário, do quadro de pessoal da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (Agraer-MS).

DECRETO Nº 15.849, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.

Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos da carreira Gestão de Atividades de Desenvolvimento Agrário, do quadro de pessoal da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (Agraer-MS).

Publicado no Diário Oficial nº 10.724, de 6 de janeiro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.188 , de 17 de maio de 2012, DECRETA:

Art. 1º Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de 92 (noventa e dois) cargos da carreira Gestão de Atividades de Desenvolvimento Agrário, do quadro de pessoal da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (Agraer-MS), distribuídos conforme constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), em conjunto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) e a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (Agraer-MS), a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Parágrafo único. Edital específico estabelecerá as atribuições da Comissão Organizadora do certame e os requisitos legais para a investidura nos cargos, o prazo de validade do concurso, o número de vagas oferecidas por cargo e por área de especialização referente à formação ou escolaridade profissional exigida, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação, os valores atribuídos aos títulos e demais questões de interesse dos candidatos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de janeiro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES

Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

RICARDO JOSÉ SENNA

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, em substituição

ANEXO DO DECRETO Nº 15.849, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR CARGO

Cargo Número de Vagas

Gestor de Desenvolvimento Rural 33 (trinta e três)

Pesquisador 6 (seis)

Gestor Sócio-Organizacional Rural 10 (dez)

Técnico de Desenvolvimento Rural 26 (vinte e seis)

Agente de Serviços Sócio-Organizacionais 17 (dezessete)

Total de Vagas 92 (noventa e duas)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.