Decreto nº 15.860/2022
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.517, de 10 de setembro de 2020, que reorganiza o Conselho Estadual de Turismo, nos termos que especifica, e dá outras providências
DECRETO Nº 15.860, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.517 , de 10 de setembro de 2020, que reorganiza o Conselho Estadual de Turismo, nos termos que especifica, e dá outras providências
Publicado no Diário Oficial nº 10.740, de 26 de janeiro de 2022, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 15.517 , de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar com as alterações abaixo especificados:
"Art. 3º O Conselho Estadual de Turismo será integrado por membros titulares e igual número de suplentes, das representações do Poder Público e das entidades da sociedade civil, direta ou indiretamente, ligadas ao setor produtivo do turismo de Mato Grosso do Sul, conforme especificação abaixo:
I - da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO);
II - da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR);
III - do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);
IV - da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS);
V - da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS);
...
VII - de entidades da sociedade civil.
§ 1º Os membros das representações especificadas nos incisos de I, II, III, IV e V do caput deste artigo serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e das entidades que representam.
§ 2º O número de representantes e a forma de escolha das entidades da sociedade civil que integrarão o CET constarão do regimento interno do Colegiado." (NR)
Art. 2º Revoga-se o inciso VI do caput do art. 3º do Decreto nº 15.517 , de 10 de setembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de janeiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15517/2020 de //