Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.865/2022

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 15.816, de 30 de novembro de 2021, que regulamenta o Projeto Lote Urbanizado para População de Baixa Renda Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 4.888, de 20 de julho de 2016.

DECRETO Nº 15.865, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 15.816 , de 30 de novembro de 2021, que regulamenta o Projeto Lote Urbanizado para População de Baixa Renda Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 4.888 , de 20 de julho de 2016.

Publicado no Diário Oficial nº 10.748, de 3 de fevereiro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 15.816 , de 30 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para os fins do disposto neste Decreto, a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab/MS) subsidiará e executará a primeira etapa da obra, que consiste na construção da base de uma residência de 42,56 m², dividida em 2 (dois) quartos, sala, cozinha e banheiro, instalações hidráulicas e sanitárias enterradas, contrapiso e a primeira fiada em alvenaria." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de fevereiro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL

Secretário de Estado de Infraestrutura

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15816/2021 de //