Decreto nº 15.869/2022
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.717, de 17 de abril 2017, que estabelece a estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
DECRETO Nº 15.869, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.717 , de 17 de abril 2017, que estabelece a estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.755, de 11 de fevereiro de 2022, páginas 8 e 9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.717 , de 17 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 4º ... :
...
XX - Auxiliar de Administração;
...
XXII - Piloto;
XXIII - Mecânico;
XXIV - Tripulante Operacional." (NR)
"Art. 17 . O ingresso de novos pilotos, mecânicos e tripulantes operacionais nos quadros da CTAE dar-se-á por necessidade de completar vagas em aberto, por meio de processo seletivo disciplinado em regimento interno próprio." (NR)
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 14.717 , de 17 de abril 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 15.844 , de 29 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14717/2017 de //
Decreto nº 15844/2021 de 29/12/2021