Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.872/2022

Altera as denominações das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino que especifica, localizadas nos Municípios de Anastácio-MS e de Maracaju-MS.

DECRETO Nº 15.872, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera as denominações das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino que especifica, localizadas nos Municípios de Anastácio-MS e de Maracaju-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 10.761, de 18 de fevereiro de 2022, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul aderiu ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, instituído pelo Decreto Federal nº 10.004 , de 5 de setembro de 2019;

Considerando o Decreto nº 15.385 , de 5 de março de 2020, que institui o Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso do Sul (PEECIM/MS);

Considerando a realização do estudo de demanda e viabilidade, bem como de audiência pública, de caráter consultivo, perante a comunidade escolar, para colher a anuência visando à adesão ao modelo de ensino previsto no Decreto nº 15.385 , de 2020;

Considerando a necessidade de adequar as denominações das unidades escolares que firmaram Termo de Adesão ao Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso do Sul (PEECIM/MS), nos termos previstos no Decreto nº 15.385 , de 2020, DECRETA:

Art. 1º As denominações das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino que firmaram Termo de Adesão ao Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso do Sul (PEECIM/MS), de que trata o Decreto nº 15.385 , de 5 de março de 2020, para fins de adequação, ficam alteradas para:

I - Escola Estadual Cívico-Militar Maria Corrêa Dias, a denominação da Escola Estadual Maria Corrêa Dias, com sede no Município de Anastácio-MS;

II - Escola Estadual Cívico-Militar Coronel Lima de Figueiredo, a denominação da Escola Estadual Coronel Lima de Figueiredo, com sede no Município de Maracaju - MS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2022.

Campo Grande, 17 de fevereiro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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