Decreto nº 15.883/2022
Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, pelos critérios de antiguidade e de mérito intelectual, nos termos que especifica.
DECRETO Nº 15.883, DE 4 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, pelos critérios de antiguidade e de mérito intelectual, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 10.771, de 7 de março de 2022, página 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto §§ 1º e 2º do art. 15-B, da Lei Complementar nº 053 , de 30 de agosto de 1990, e suas alterações, DECRETA:
Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, pelos critérios de antiguidade e de mérito intelectual, para o preenchimento de 332 (trezentas e trinta e duas) vagas, com previsão de início no segundo semestre de 2022.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no curso especificado no art. 1º deste Decreto, e o estabelecimento das normas e dos procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Públic
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.