Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.884/2022

Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso Curso de Formação de Cabos do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, pelos critérios de antiguidade e de mérito intelectual, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 15.884, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso Curso de Formação de Cabos do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, pelos critérios de antiguidade e de mérito intelectual, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.771, de 7 de março de 2022, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto §§ 1º e 2º do art. 15-A, da Lei Complementar nº 053 , de 30 de agosto de 1990, e suas alterações, DECRETA:

Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Cabos do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, pelos critérios de antiguidade e de mérito intelectual, para o preenchimento de 150 (cento e cinquenta) vagas, com previsão de início em junho de 2022;

Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no curso especificado no art. 1º deste Decreto, e o estabelecimento das normas e dos procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.