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Decreto nº 15.885/2022

Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 15.885, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.771, de 7 de março de 2022, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para o preenchimento de 51 (cinquenta e uma) vagas, com previsão de início em 2 julho de 2022.

Art. 2º Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no curso especificado no inciso I do art. 1º deste Decreto, e o estabelecimento das normas e dos procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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