Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.899/2022

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o pagamento de diárias para pagamento de despesas com hospedagens e alimentação em viagens, dos recursos humanos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 15.899, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o pagamento de diárias para pagamento de despesas com hospedagens e alimentação em viagens, dos recursos humanos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.780, de 18 de março de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimos:

"Art. 13 . O valor da diária de natureza estadual e especial é de R$ 200,00 (duzentos reais), para cada período de vinte e quatro horas de afastamento da sede de exercício, e desde que as despesas com hospedagem e alimentação sejam realizadas pelo beneficiário.

... " (NR)

"Art. 16 . As diárias de natureza especial serão concedidas por dia de afastamento e destinadas a atender exclusivamente servidores estaduais das áreas de fiscalização tributária, de obras, sanitária agropecuária, ambiental, da segurança pública, da pesquisa agropecuária, assistência técnica, extensão rural e regularização fundiária e aos que atuam em outras atividades assemelhadas.

Retificado no Diário Oficial nº 10.790, de 30 de abril de 2022.

...............

§ 7º Aplica-se o disposto no

§ 6º deste artigo aos servidores estaduais que desempenham atividades relacionadas à fiscalização de obras públicas, cujas atribuições estejam disciplinadas na Lei das Carreiras de Fiscalização e Gestão de Obras Públicas e de Serviços de Engenharia e Transportes, ou que sejam essenciais à operacionalização dessas atividades, mediante reconhecimento por ato do Diretor-Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de março de 2022.

Campo Grande, 16 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES

Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

EDUARDO CORREA RIEDEL

Secretário de Estado de Infraestrutura

RETIFICAÇÃO

Retifica-se parte do texto do caput do art. 16 do Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 15.899, de 16 de março de 2022, nos seguintes termos:

Onde consta: sanitária animal

Passa a constar: sanitária agropecuária

Campo Grande, 29 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16536/2024 de 26/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13329/2011 de //