Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.901/2022

Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021, e repristina o Decreto nº 11.497, de 8 de dezembro de 2003.

DECRETO Nº 15.901, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.838 , de 22 de dezembro de 2021, e repristina o Decreto nº 11.497 , de 8 de dezembro de 2003.

Publicado no Diário Oficial nº 10.782, de 22 de março de 2022, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, DECRETA:

Art. 1º Torna-se sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.838 , de 22 de dezembro de 2021, referente ao Decreto nº 11.497 , de 8 de dezembro de 2003.

Art. 2º Repristina-se o Decreto nº 11.497 , de 8 de dezembro de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 23 de dezembro de 2021.

Campo Grande, 21 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

LAURI LUIZ KENER

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15838/2021 de //

Decreto nº 11497/2003 de 08/12/2003