Decreto nº 15.919/2022
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos da carreira Gestão de Serviços Hospitalares, do quadro de pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU).
DECRETO Nº 15.919, DE 7 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos da carreira Gestão de Serviços Hospitalares, do quadro de pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU).
Publicado no Diário Oficial nº 10.800, de 8 de abril de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.175 , de 6 de abril de 2018, DECRETA:
Art. 1º Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de 276 (duzentos e setenta e seis) cargos vacantes da carreira Gestão de Serviços Hospitalares, do quadro de pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU), distribuídos conforme constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU), a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. Edital específico estabelecerá as atribuições da Comissão Organizadora do certame e os requisitos legais para a investidura nos cargos, o prazo de validade do concurso, o número de vagas oferecidas por cargo e por área de especialização referente à formação ou escolaridade profissional exigida, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação, os valores atribuídos aos títulos e demais questões de interesse dos candidatos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, em substituição
FLAVIO DA COSTA BRITTO NETO
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO DO DECRETO Nº 15.919, DE 7 DE ABRIL DE 2022.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR CARGO E FUNÇÃO
Cargo Função Número de Vagas
Profissional de Serviços Hospitalares Analista de Sistemas 2
Fonoaudiólogo 5
Assistente Social 2
Fisioterapeuta 15
Psicólogo 4
Farmacêutico 12
Biomédico 2
Enfermeiro 30
Médico 44
Técnico de Serviços Hospitalares Técnico de Telecomunicações 2
Costureiro 2
Agente Condutor de Veículos 5
Agente de Serviços Hospitalares 30
Agente de Farmácia 20
Técnico em Radiologia 22
Técnico de Laboratório 9
Técnico de Enfermagem 50
Auxiliar Técnico de Serviços Hospitalares Auxiliar de Serviços Hospitalares 10
Auxiliar de Lavanderia 10
Total de Vagas: 276
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16188/2023 de 17/05/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.