Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.919/2022

Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos da carreira Gestão de Serviços Hospitalares, do quadro de pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU).

DECRETO Nº 15.919, DE 7 DE ABRIL DE 2022.

Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos da carreira Gestão de Serviços Hospitalares, do quadro de pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU).

Publicado no Diário Oficial nº 10.800, de 8 de abril de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.175 , de 6 de abril de 2018, DECRETA:

Art. 1º Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de 276 (duzentos e setenta e seis) cargos vacantes da carreira Gestão de Serviços Hospitalares, do quadro de pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU), distribuídos conforme constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU), a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Parágrafo único. Edital específico estabelecerá as atribuições da Comissão Organizadora do certame e os requisitos legais para a investidura nos cargos, o prazo de validade do concurso, o número de vagas oferecidas por cargo e por área de especialização referente à formação ou escolaridade profissional exigida, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação, os valores atribuídos aos títulos e demais questões de interesse dos candidatos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de abril de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

EDIO DE SOUZA VIEGAS

Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, em substituição

FLAVIO DA COSTA BRITTO NETO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO DO DECRETO Nº 15.919, DE 7 DE ABRIL DE 2022.

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR CARGO E FUNÇÃO

Cargo Função Número de Vagas

Profissional de Serviços Hospitalares Analista de Sistemas 2

Fonoaudiólogo 5

Assistente Social 2

Fisioterapeuta 15

Psicólogo 4

Farmacêutico 12

Biomédico 2

Enfermeiro 30

Médico 44

Técnico de Serviços Hospitalares Técnico de Telecomunicações 2

Costureiro 2

Agente Condutor de Veículos 5

Agente de Serviços Hospitalares 30

Agente de Farmácia 20

Técnico em Radiologia 22

Técnico de Laboratório 9

Técnico de Enfermagem 50

Auxiliar Técnico de Serviços Hospitalares Auxiliar de Serviços Hospitalares 10

Auxiliar de Lavanderia 10

Total de Vagas: 276

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16188/2023 de 17/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.