Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.922/2022

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 14.408, de 23 de fevereiro de 2016.

DECRETO Nº 15.922, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 14.408 , de 23 de fevereiro de 2016.

Publicado no Diário Oficial nº 10.807, de 19 de abril de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 14.408 , de 23 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º No âmbito do Poder Executivo Estadual fica estabelecida, como medida de controle financeiro e orçamentário, a obrigatoriedade de os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações submeterem à análise e à aprovação do Secretário de Estado de Fazenda os seguintes atos:

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de abril de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

LAURI LUIZ KENER

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14408/2016 de //