Decreto nº 15.926/2022
Acrescenta dispositivo ao art. 4º do Decreto nº 15.368, de 13 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
DECRETO Nº 15.926, DE 9 DE MAIO DE 2022.
Acrescenta dispositivo ao art. 4º do Decreto nº 15.368 , de 13 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.826, de 10 de maio de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul aderiu, por meio dos Decretos nº 15.368 , de 13 de fevereiro de 2020, e nº 15.595 , de 29 de janeiro de 2021, aos respectivos benefícios fiscais concedidos aos empreendimentos econômicos atacadistas pelos Estados de Goiás e de Mato Grosso, devidamente publicados no Diário Oficial do Estado e registrados e depositados no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17;
Considerando o interesse do Estado de Mato Grosso do Sul em submeter a fruição desses benefícios às mesmas condições daquelas exigidas pelos referidos Estados, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 15.368 , de 13 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 4º ...
...
§ 5º As autorizações específicas de que trata o caput deste artigo, concedidas até 4 de maio de 2022, ficam automaticamente renovadas até 31 de dezembro de 2022." (NR)
Art. 2º Revogam-se os §§ 2º, 3º e 4º do art. 4º do Decreto nº 15.368 , de 13 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15368/2020 de //