Decreto nº 15.928/2022
Institui o Emblema da Defesa Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
DECRETO Nº 15.928, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Institui o Emblema da Defesa Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.833 - Edição Extra, de 16 de maio de 2022, página 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Institui-se o Emblema da Defesa Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da figura constante do Anexo deste Decreto, com a seguinte descrição:
I - Mapa do Estado de Mato Grosso do Sul nas cores azul e verde, medindo 10 (dez) módulos de altura, sendo que a divisão das cores será uma linha imaginária na vertical, que se inicia no extremo Sul da divisa entre os Municípios de Sete Quedas e Japorã, daí se estende até a divisa do Município de Sonora com o Estado de Mato Grosso; a Oeste dessa linha predomina a cor azul e a Leste a cor verde;
II - sobre o mapa haverá uma figura estilizada na cor laranja que lembra duas mãos em sentidos opostos que não se tocam, a mão esquerda com a palma virada para cima e a mão direita com a palma virada para baixo; os punhos ultrapassam a figura do Estado a Leste e Oeste em 0,5 (meio) módulo, formando no seu interior um hexágono, na cor branca, carregando ao centro um triângulo equilátero na cor azul, medindo 1,5 (um e meio) módulo de cada lado.
Art. 2º Nos veículos e nos uniformes da Defesa Civil do Estado de Mato Grosso do Sul o Emblema utilizado será de acordo com a figura constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 7.512 , de 23 de novembro de 1993.
Campo Grande, 16 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7512/1993 de //