Decreto nº 15.935/2022
Altera a redação de dispositivos do art. 2º do Decreto nº 14.894, de 20 de dezembro de 2017, nos termos que especifica.
DECRETO Nº 15.935, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Altera a redação de dispositivos do art. 2º do Decreto nº 14.894 , de 20 de dezembro de 2017, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 10.842, de 26 de maio de 2022, página 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Art. 1º Altera-se a redação de dispositivos do art. 2º do Decreto nº 14.894 , de 20 de dezembro de 2017, nos seguintes termos:
"Art. 2º ... :
I - 5% (cinco por cento) para os precatórios com valores equivalentes a até 2.500 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS);
II - 10% (dez por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2.500 UFERMS até 3.000 UFERMS;
III - 15% (quinze por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3.000 UFERMS até 4.000 UFERMS;
IV - 20% (vinte por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4.000 UFERMS até 5.000 UFERMS;
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ALI GARCIA
Procuradora-Geral do Estado
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14894/2017 de //