Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.935/2022

Altera a redação de dispositivos do art. 2º do Decreto nº 14.894, de 20 de dezembro de 2017, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 15.935, DE 25 DE MAIO DE 2022.

Altera a redação de dispositivos do art. 2º do Decreto nº 14.894 , de 20 de dezembro de 2017, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.842, de 26 de maio de 2022, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Art. 1º Altera-se a redação de dispositivos do art. 2º do Decreto nº 14.894 , de 20 de dezembro de 2017, nos seguintes termos:

"Art. 2º ... :

I - 5% (cinco por cento) para os precatórios com valores equivalentes a até 2.500 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS);

II - 10% (dez por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2.500 UFERMS até 3.000 UFERMS;

III - 15% (quinze por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3.000 UFERMS até 4.000 UFERMS;

IV - 20% (vinte por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4.000 UFERMS até 5.000 UFERMS;

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de maio de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANA CAROLINA ALI GARCIA

Procuradora-Geral do Estado

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14894/2017 de //