Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.955/2022

Cria os Centros Regionais de Formação e Pesquisa nas Coordenadorias Regionais de Educação, e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 14.482, de 25 de maio de 2016, e dá outras providências.

DECRETO Nº 15.955, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

Cria os Centros Regionais de Formação e Pesquisa nas Coordenadorias Regionais de Educação, e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 14.482 , de 25 de maio de 2016, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.857, de 9 de junho de 2022, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam criados os Centros Regionais de Formação e Pesquisa na estrutura da Secretaria de Estado de Educação, vinculados às Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), conforme quadro abaixo, com a finalidade de ofertar e assegurar o acesso às formações continuadas pelos profissionais da educação lotados nas escolas e nos centros educacionais da circunscrição regional.

CENTROS CRE MUNICÍPIOS

Centro Regional de Formação e Pesquisa de Aquidauana CRE-1 Aquidauana

Centro Regional de Formação e Pesquisa de Corumbá CRE-3 Corumbá

Centro Regional de Formação e Pesquisa de Coxim CRE-4 Coxim

Centro Regional de Formação e Pesquisa de Jardim CRE-7 Jardim

Centro Regional de Formação e Pesquisa Naviraí CRE-8 Naviraí

Centro Regional de Formação e Pesquisa de Nova Andradina CRE-9 Nova Andradina

Centro Regional de Formação e Pesquisa de Paranaíba CRE-10 Paranaíba

Centro Regional de Formação e Pesquisa de Ponta Porã CRE-11 Ponta Porã

Centro Regional de Formação e Pesquisa de Três lagoas CRE-12 Três Lagoas

Art. 2º A administração dos Centros Regionais de Formação e Pesquisa ficará sob a responsabilidade do Coordenador(a) Regional de Educação da respectiva Coordenadoria Regional de Educação (CRE).

Art. 3º Compete aos Centros de Formação e Pesquisa:

I - gerenciar a respectiva unidade a fim de garantir as condições necessárias para o desenvolvimento da formação continuada dos profissionais da educação da jurisdição correspondente;

II - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros;

III - articular com a Coordenadoria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (CFOR/SED), a realização das formações continuadas.

Parágrafo único. O oferecimento de formação continuada nos Centros Regionais deverá observar as diretrizes e os programas de formação estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 4º O Centro de Formação e Pesquisa Profª Drª Mariluce Bittar, localizado no Município de Campo Grande/MS, atenderá às demandas formativas da Coordenadoria Regional Metropolitana (CRE-2) e das Escolas Estaduais do respectivo Município, aplicando-se-lhe as disposições deste Decreto.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento dos Centros Regionais de Formação e Pesquisa, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 6º Altera-se a redação da ementa e do art. 1º do Decreto nº 14.482 , de 25 de maio de 2016, nos seguintes termos:

Ementa: "Cria o Centro Regional de Formação e Pesquisa Professora Leila Fioravanti Rosa, localizado no Município de Dourados-MS, e dá outras providências." (NR)

"Art. 1º Cria-se o Centro Regional de Formação e Pesquisa Professora Leila Fioravanti Rosa, localizado no Município de Dourados-MS." (NR)

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de junho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14482/2016 de //