Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.956/2022

Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Gestor Organizacional, da carreira Gestão Organizacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD).

DECRETO Nº 15.956, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Gestor Organizacional, da carreira Gestão Organizacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD).

Publicado no Diário Oficial nº 10.857, de 9 de junho de 2022, páginas 5 e 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.818 , de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de 100 (cem) vagas no cargo de Gestor Organizacional, da carreira Gestão Organizacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), distribuídos conforme constante no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD) a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Parágrafo único. Edital específico estabelecerá as atribuições da Comissão Organizadora do certame e os requisitos legais para a investidura nos cargos, o prazo de validade do concurso, o número de vagas oferecidas por cargo e, se for o caso, por área de habilitação ou por área de especialização referente à formação ou à escolaridade profissional exigida para o cargo, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação, os valores atribuídos aos títulos e demais questões de interesse dos candidatos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de junho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES

Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

ANEXO DO DECRETO Nº 15.956, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR CARGO E POR FUNÇÃO

Cargo Função Número de Vagas

Gestor Organizacional Analista de Compras e Suprimentos 20

Analista Contábil 20

Gestor Organizacional e de Pessoal 60

Total de Vagas: 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.