Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.962/2022

Ratifica a Deliberação nº 35, de 7 de junho de 2022, do Conselho Gestor de Parcerias do Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul (CGP).

DECRETO Nº 15.962, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

Ratifica a Deliberação nº 35, de 7 de junho de 2022, do Conselho Gestor de Parcerias do Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul (CGP).

Publicado no Diário Oficial nº 10.868, de 23 de junho de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§ 6º do art. 26 do Decreto Estadual nº 14.360 , de 29 de dezembro de 2015, DECRETA:

Art. 1º Ratifica-se a Deliberação nº 35, de 7 de junho de 2022, do Conselho Gestor de Parcerias do Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul (CGP), que aprovou os estudos referentes a modelagem definitiva do Projeto de Parceria Público-Privada de Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, Processo Administrativo nº 51/004.418/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de junho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.