Decreto nº 15.965/2022
Amplia as vagas do XIV Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para o cargo de Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 15.965, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Amplia as vagas do XIV Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para o cargo de Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.869, de 24 de junho de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º As vagas do XIV Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para o cargo de Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam ampliadas no quantitativo de mais 10 (dez) vagas para provimento de cargos efetivos de Procurador do Estado da Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul (PGE/MS), distribuídas conforme constante do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo serão preenchidas por candidatos aprovados em todas as fases do certame, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO QUANTITATIVO DE VAGAS AMPLIADAS DO XIV CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DO DECRETO Nº 15.965, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Cargo ampla Concorrência Negro
Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul 8 2
Art. 1
Art. 2
ANEXO
QUANTITATIVO DE VAGAS AMPLIADAS DO XIV CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.