Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.983/2022

Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, integrante da carreira Gestão de Tecnologia da Informação, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

DECRETO Nº 15.983, DE 1 DE JULHO DE 2022.

Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, integrante da carreira Gestão de Tecnologia da Informação, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

Publicado no Diário Oficial nº 10.881 - Edição Extra, de 1 de julho de 2022, páginas 5 e 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.258 , de 27 de setembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de 30 (trinta) vagas no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, integrante da carreira Gestão de Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Parágrafo único. Edital específico estabelecerá as atribuições da Comissão Organizadora do certame e os requisitos legais para a investidura no cargo, o prazo de validade do concurso, o número de vagas oferecidas por habilitação, referente à formação ou escolaridade profissional exigida, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação, os valores atribuídos aos títulos e demais questões de interesse dos candidatos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de julho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES

Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

LUIZ RENATO ADLER RALHO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16272/2023 de 18/09/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.