Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.004/2022

Ratifica a Deliberação nº 36, de 9 de agosto de 2022, do Conselho Gestor de Parcerias do Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul (CGP).

DECRETO Nº 16.004, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

Ratifica a Deliberação nº 36, de 9 de agosto de 2022, do Conselho Gestor de Parcerias do Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul (CGP).

Publicado no Diário Oficial nº 10.912, de 11 de agosto de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§ 4º do art. 16 da Lei nº 5.829 , de 9 de março de 2022, DECRETA:

Art. 1º Ratifica-se a Deliberação nº 36, de 9 de agosto de 2022, do Conselho Gestor de Parcerias do Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul (CGP), que aprovou as minutas de edital e anexos do Projeto de Concessão da Rodovia MS-112 e trechos das Rodovias BR-158 e BR-436, Processo Administrativo nº 57/009.425/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de agosto de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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