Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.005/2022

Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) - Turma 15, do Quadro de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (QPPM).

DECRETO Nº 16.005, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) - Turma 15, do Quadro de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (QPPM).

Publicado no Diário Oficial nº 10.913, de 12 de agosto de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) - Turma 15, do Quadro de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (QPPM), para o preenchimento de 360 (trezentas e sessenta) vagas, com início previsto para a segunda quinzena do mês de setembro do ano de 2022.

Art. 2º Caberá à Polícia Militar de Mato Grosso do Sul a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no curso especificado no art. 1º deste Decreto, e o estabelecimento das normas e dos procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de agosto de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.