Decreto nº 16.006/2022
Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021, e repristina o Decreto nº 8.354, de 22 de setembro de 1995.
DECRETO Nº 16.006, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.762 , de 3 de setembro de 2021, e repristina o Decreto nº 8.354 , de 22 de setembro de 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 10.916, de 16 de agosto de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, DECRETA:
Art. 1º Torna-se sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.762 , de 3 de setembro de 2021, referente ao Decreto nº 8.354 , de 22 de setembro de 1995.
Art. 2º Repristina-se o Decreto nº 8.354 , de 22 de setembro de 1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 8 de setembro de 2021.
Campo Grande, 15 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15762/2021 de 03/09/2021
Decreto nº 8354/1995 de 22/09/1995