Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.006/2022

Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021, e repristina o Decreto nº 8.354, de 22 de setembro de 1995.

DECRETO Nº 16.006, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.762 , de 3 de setembro de 2021, e repristina o Decreto nº 8.354 , de 22 de setembro de 1995.

Publicado no Diário Oficial nº 10.916, de 16 de agosto de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, DECRETA:

Art. 1º Torna-se sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.762 , de 3 de setembro de 2021, referente ao Decreto nº 8.354 , de 22 de setembro de 1995.

Art. 2º Repristina-se o Decreto nº 8.354 , de 22 de setembro de 1995.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 8 de setembro de 2021.

Campo Grande, 15 de agosto de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento

Econômico, Produção e Agricultura Familiar

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15762/2021 de 03/09/2021

Decreto nº 8354/1995 de 22/09/1995