Decreto nº 16.017/2022
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.486, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre a consolidação das fontes de recursos orçamentários do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 16.017, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.486 , de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre a consolidação das fontes de recursos orçamentários do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 10.935, de 9 de setembro de 2022, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 11 da Lei nº 5.365 , de 10 de julho de 2019, e na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, e suas alterações, DECRETA:
Art. 1º A tabela 2º e 3º Dígitos: Especificação das Fontes de Recursos, do art. 1º do Decreto nº 15.486 de 29 de julho de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 1º ... :
................................................................
2º e 3º Dígitos: Especificação Das Fontes De Recursos
RECURSOS DO TESOURO
CÓDIGO DESCRITIVO ESPECIFICAÇÃO
.............. .... ....
06 Recursos do Pró-Desenvolve Recursos do Pró-Desenvolve
.............. .... ....
09 Recursos de Emendas Especiais ao OGU Recursos de Emendas Especiais ao OGU
.............. .... ....
21 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195 /2022 - art. 5º - Audiovisual Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, especificamente ao setor audiovisual, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao art. 5º da Lei Complementar Federal nº 195 , de 8 de julho de 2022.
22 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195 /2022 - art. 8º - Demais Setores da Cultura Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao art. 8º da Lei Complementar Federal nº 195 , de 8 de julho de 2022.
23 Assistência Financeira Transporte Coletivo - art. 5º, inciso IV, EC nº 123 /2022 Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de assistência financeira a serem utilizados no custeio da garantia prevista no
§ 2º do art. 230 da CF, de gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, conforme prevê o inciso IV, art. 5º, da Emenda Constitucional Federal nº 123 , de 14 de julho de 2022.
24 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - art. 5º, inciso V, EC nº 123 /2022 Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido, conforme prevê o inciso V, art. 5º, da Emenda Constitucional Federal nº 123 , de 2022.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES
CÓDIGO DESCRITIVO ESPECIFICAÇÃO
.............. .... ....
49 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias Controle dos recursos originários do Governo Federal, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do art. 198,
§ 7º, da Constituição Federal.
50 Taxa de Administração da AGEPREV Taxa de Administração da AGEPREV
.............. .... ....
56 Contribuição dos Militares para o SPSM Contribuição dos Militares para o SPSM
.... .... ...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de setembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15486/2020 de //