Decreto nº 16.032/2022
Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, que dispõe sobre a governança, o funcionamento e a estrutura organizacional do Bioparque do Pantanal.
DECRETO Nº 16.032, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 15.923 , de 18 de abril de 2022, que dispõe sobre a governança, o funcionamento e a estrutura organizacional do Bioparque do Pantanal.
Publicado no Diário Oficial nº 10.961, de 7 de outubro de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 3º-A do Decreto nº 15.923 , de 18 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
"Art. 3º-A... :
I - de segunda a sexta-feira;
...
Parágrafo único. O Bioparque do Pantanal, a critério e por decisão do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, excepcionalmente, poderá funcionar em dias de feriado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15923/2022 de 18/04/2022