Decreto nº 16.033/2022
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, nos termos que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 16.033, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.218 , de 28 de dezembro de 2006, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.962, de 13 de outubro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando que a transferência da subordinação administrativa da Delegacia de Polícia de Figueirão para a Delegacia Regional de Polícia de Coxim, além de diminuir para 198 km os atuais 348 km percorridos até a Delegacia Regional de Polícia de Paranaíba, proporcionando menor gasto financeiro, viabilizará à instituição prestar um atendimento de melhor qualidade e eficiência à sociedade, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta-se dispositivos ao art. 5º do Decreto nº 12.218 , de 28 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 5º ... :
...............
4. Departamento de Polícia do Interior - DPI: (retificado no Diário Oficial nº 10.963, de 14 de outubro de 2022)
...............
f) :
...............
12. Delegacia de Polícia de Figueirão:
I - Cartório Central;
II -
Seção de Investigação Geral;
... " (NR)
Art. 2º Revoga-se o número 9 da alínea "m" do item 4 do art. 5º Decreto nº 12.218 , de 28 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12218/2006 de //