Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 16.036/2022

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.

DECRETO Nº 16.036, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 11.261 , de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 10.972, de 25 de outubro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Acrescenta-se o art. 26-A ao Decreto nº 11.261 , de 16 de junho de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 26-A O disposto no caput e no parágrafo único do art. 26 deste Decreto não se aplica à contratação de serviços médicos ou similares por unidades de saúde." (NR)

Art. 2º O disposto no art. 26-A do Decreto nº 11.261 , de 16 de junho de 2003, se aplica aos convênios e aos instrumentos similares vigentes na data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 24 de outubro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16644/2025 de 04/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11261/2003 de //